Conta Bancária Básica ou Simplificada
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Conta Bancária Básica ou Simplificada

TITULARIDADE:
Podem ser titulares de contas bancárias todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 15 anos.

Para pessoas singulares com idade igual ou superior a 15 anos e menores de 18 anos podem proceder à abertura, movimentação e ao encerramento das respectivas contas bancárias, mediante autorização, por escrito, do representante legal, com assinatura devidamente reconhecida presencialmente.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA CONTA:

1. A conta pode ser aberta com qualquer um dos seguintes documentos de identificação descritos abaixo:

a) Cópia do Bilhete de Identidade válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);

b) Cópia do Recibo/ Talão de pedido de Bilhete de Identidade, devidamente acompanhado de cédula pessoal ou certidão narrativa completa de registo de nascimento;

c) Cópia de passaporte, tanto para cidadãos nacionais, quanto para estrangeiros residentes e não residentes válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);

d) Cópia do Documento de identificação e residência para cidadãos estrangeiros e residentes válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);

e) Cópia do Cartão de recenseamento eleitoral;

f) Cópia do Cartão de identificação de trabalho;

g) Cópia do Cédula militar;

h) Cópia do Cartão de identificação de refugiado;

i) Cópia do Cartão de exilado político;

j) Cópia do Carta de Condução.

2. Adicionalmente aos documentos referidos no n◦ 1 anterior, deve ser apresentado:

a) Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);

b) Declaração do número de telemóvel proveniente de uma companhia de telefonia móvel;

c) Comprovativo de residência que pode ser feito através dos seguintes documentos:

o Facturas emitidas pelos serviços de fornecimento de energia, água, telefone, internet;

o Extracto da informação que conste da lista telefónica;

Extracto recente do cartão de crédito ou débito de uma outra instituição financeira;

Referência bancária recente;

Declaração do bairro ou da entidade patronal.

NOTA: Na falta de qualquer um dos documentos mencionados no n◦ 1  anterior, a conta poderá ser aberta, mediante abonação de duas testemunhas. Entretanto, o titular da conta deverá apresentar os documentos mencionados, no prazo de seis (06) meses, excepto quando apresente atestado de pobreza.

SALDO MÍNIMO PARA ABERTURA:

Não carece de depósito inicial.

SALDO MÁXIMO DA CONTA:

A conta bancária básica ou simplificada não pode ter um saldo superior a três salários mínimos do sector bancário actualmente (o salário mínimo, estabelecido para Micro Finaças é de 15.741,29 MT) e não permite quaisquer operações, quer diárias quer mensais, acima desse montante.

MOEDA:

Metical (MZN).

OPERAÇÕES PERMITIDAS:

A conta bancária básica concede, ao titular:

a) Titularidade de cartão de débito e pré-pago, por aceitação expressa do cliente;

b) Acesso à movimentação da conta bancária, através de caixas automáticas, serviço de banca electrónica e móvel, agentes bancários e agências do MAIS S.A;

c) Operações de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos e transferências intrabancárias e interbancárias nacionais;

d) Outros serviços que vierem a ser estabelecidos.

REGIME DE GRATUIDADES, RELATIVAS ÀS TAXAS E COMISSÕES

São gratuitas às seguintes operações efectuadas pelo cliente:

1. Relativamente as seguintes operações efectuadas através de canais electrónicos:

a) As primeiras três impressões, por mês, do saldo em ATM e POS, dentro do país;

b) As primeiras três impressões, por mês, de NUIB, NIB ou IBAN em ATM ou POS, dentro do país;

c) As primeiras três impressões, por mês, de mini-extractos e de movimentos em ATM ou POS;

d) As primeiras duas transferências até ao limite de 1.000,00 MT (mil meticais), por mês;

e) Os primeiros três levantamentos, por mês, em ATM ou POS, dentro do país.

2. Relativamente à moeda electrónica disponibilizada pela instituição de crédito:

a) Consulta de saldo, movimentos, extractos e miniextractos em canais electrónicos, correspondentes a pelo menos cinco transacções;

b) Transferência entre contas da mesma instituição, até 500,00 MT (quinhentos meticais), uma vez por dia, até o limite de cinco transacções mensais por meios electrónicos, independentemente do canal utilizado;

c) Levantamento de numerário, em moeda nacional, resultante da moeda electrónica até 500,00 MT (quinhentos meticais), uma vez por dia, até o limite de cinco transacções mensais independentemente do canal usado.

3. Relativamente à operação realizada no caixa:

a) A um levantamento, em numerário até ao limite de 3.000,00 MT (três mil meticais), por mês.

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