TITULARIDADE:
Podem ser titulares de contas bancárias todas as pessoas singulares com idade igual ou superior a 15 anos.
Para pessoas singulares com idade igual ou superior a 15 anos e menores de 18 anos podem proceder à abertura, movimentação e ao encerramento das respectivas contas bancárias, mediante autorização, por escrito, do representante legal, com assinatura devidamente reconhecida presencialmente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ABERTURA DA CONTA:
1. A conta pode ser aberta com qualquer um dos seguintes documentos de identificação descritos abaixo:
a) Cópia do Bilhete de Identidade válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);
b) Cópia do Recibo/ Talão de pedido de Bilhete de Identidade, devidamente acompanhado de cédula pessoal ou certidão narrativa completa de registo de nascimento;
c) Cópia de passaporte, tanto para cidadãos nacionais, quanto para estrangeiros residentes e não residentes válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);
d) Cópia do Documento de identificação e residência para cidadãos estrangeiros e residentes válido (dentro do prazo de validade nele inscrito);
e) Cópia do Cartão de recenseamento eleitoral;
f) Cópia do Cartão de identificação de trabalho;
g) Cópia do Cédula militar;
h) Cópia do Cartão de identificação de refugiado;
i) Cópia do Cartão de exilado político;
j) Cópia do Carta de Condução.
2. Adicionalmente aos documentos referidos no n◦ 1 anterior, deve ser apresentado:
a) Declaração do Número Único de Identificação Tributária (NUIT);
b) Declaração do número de telemóvel proveniente de uma companhia de telefonia móvel;
c) Comprovativo de residência que pode ser feito através dos seguintes documentos:
o Facturas emitidas pelos serviços de fornecimento de energia, água, telefone, internet;
o Extracto da informação que conste da lista telefónica;
o Extracto recente do cartão de crédito ou débito de uma outra instituição financeira;
o Referência bancária recente;
o Declaração do bairro ou da entidade patronal.
NOTA: Na falta de qualquer um dos documentos mencionados no n◦ 1 anterior, a conta poderá ser aberta, mediante abonação de duas testemunhas. Entretanto, o titular da conta deverá apresentar os documentos mencionados, no prazo de seis (06) meses, excepto quando apresente atestado de pobreza.
SALDO MÍNIMO PARA ABERTURA:
Não carece de depósito inicial.
SALDO MÁXIMO DA CONTA:
A conta bancária básica ou simplificada não pode ter um saldo superior a três salários mínimos do sector bancário actualmente (o salário mínimo, estabelecido para Micro Finaças é de 15.741,29 MT) e não permite quaisquer operações, quer diárias quer mensais, acima desse montante.
MOEDA:
Metical (MZN).
OPERAÇÕES PERMITIDAS:
A conta bancária básica concede, ao titular:
a) Titularidade de cartão de débito e pré-pago, por aceitação expressa do cliente;
b) Acesso à movimentação da conta bancária, através de caixas automáticas, serviço de banca electrónica e móvel, agentes bancários e agências do MAIS S.A;
c) Operações de depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços, débitos e transferências intrabancárias e interbancárias nacionais;
d) Outros serviços que vierem a ser estabelecidos.
REGIME DE GRATUIDADES, RELATIVAS ÀS TAXAS E COMISSÕES
São gratuitas às seguintes operações efectuadas pelo cliente:
1. Relativamente as seguintes operações efectuadas através de canais electrónicos:
a) As primeiras três impressões, por mês, do saldo em ATM e POS, dentro do país;
b) As primeiras três impressões, por mês, de NUIB, NIB ou IBAN em ATM ou POS, dentro do país;
c) As primeiras três impressões, por mês, de mini-extractos e de movimentos em ATM ou POS;
d) As primeiras duas transferências até ao limite de 1.000,00 MT (mil meticais), por mês;
e) Os primeiros três levantamentos, por mês, em ATM ou POS, dentro do país.
2. Relativamente à moeda electrónica disponibilizada pela instituição de crédito:
a) Consulta de saldo, movimentos, extractos e miniextractos em canais electrónicos, correspondentes a pelo menos cinco transacções;
b) Transferência entre contas da mesma instituição, até 500,00 MT (quinhentos meticais), uma vez por dia, até o limite de cinco transacções mensais por meios electrónicos, independentemente do canal utilizado;
c) Levantamento de numerário, em moeda nacional, resultante da moeda electrónica até 500,00 MT (quinhentos meticais), uma vez por dia, até o limite de cinco transacções mensais independentemente do canal usado.
3. Relativamente à operação realizada no caixa:
a) A um levantamento, em numerário até ao limite de 3.000,00 MT (três mil meticais), por mês.